Carta dos Direitos do Público ou “Carta de Tabor

A Federação Internacional de Cineclubes (FICC), organização de defesa e desenvolvimento do cinema como meio cultural, presente em 75 países, é também a associação mais adequada para a organização do público receptor dos bens culturais audiovisuais.Consciente das profundas mudanças no campo audiovisual, que geram uma desumanização total da comunicação, a Federação
Internacional de Cineclubes, a partir de seu congresso realizado em Tabor (República Tcheca), aprovou por unanimidade uma


Carta dos Direitos do Público


Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações audiovisuais. Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar públicos seus próprios juízos e opiniões. Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação.

O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos inalienáveis. Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única via para evitar a guerra.

A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do indivíduo e da comunidade social.


Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores.

Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a defesa de seus interesses. Com o fim de alcançar este objetivo, e de sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas e meios postos à sua disposição pelas instituições públicas.

As associações de espectadores têm direito de estar associadas à gestão e de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação públicos.

Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento, para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações públicas e indenizações.

O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural.


Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano internacional.


As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário, opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices de audiência e aceitação.

Tabor, 18 de setembro de 1987




Direitos Autorais e Direitos do Público

Os direitos de autor surgem no momento em que se tornou patente o abuso sobre os criadores de obras culturais, inicialmente na literatura e na edição. Os direitos autorais, que visavam proteger os escritores da exploração das companhias editoras, surgiram como exceção necessária, uma vez que o natural sempre foi o livre fluxo da arte e da cultura, sem o qual não há reprodução do conhecimento e da criatividade humana. Eles foram criados dentro da noção mais ampla de domínio público, por isso delimitados no
tempo: devem assegurar a sobrevivência do autor, desde que assegurado o direito a livre circulação dos bens culturais.


Os direitos autorais são inalienáveis e irrenunciáveis, e entre eles se inscrevem o de autoria, que é eterno; o de integridade da obra e o de ineditismo, isto é, de não divulgá-la - e, portanto, o direito de divulgação, que se confunde com o direito mais geral de liberdade de expressão.


Quando os direitos autorais são invocados para restringir a circulação de obras e bens culturais; quando seus resultados econômicos não são auferidos pelos autores, mas por empreendimentos que os obrigam através de tortuosos instrumentos a alienar sua própria criação; quando esses mesmos empreendimentos submetem a sociedade a uma seleção da informação, da comunicação e da cultura, não é apenas o público que está sendo lesado nos seus direitos mais fundamentais, mas também os autores, substituídos por interesses econômicos que não são os seus.


Os direitos autorais só se realizam integralmente na relação bilateral entre autores e público, quando se completa o processo de comunicação.


Desde que surgiram, no início do século passado, os cineclubes foram as únicas instituições a questionar a uniformização e a unilateralidade do discurso cinematográfico hegemônico. Apenas os cineclubes têm por objetivo a organização do público para a sua participação no processo integral da comunicação audiovisual. Somente os cineclubes se estruturam, se enraízam, de maneira sistemática e permanente nas diferentes comunidades em que se encontra o público. No campo do audiovisual, os cineclubes são os representantes do público.


Dentro da Campanha pelos Direitos do Público a Carta de Tabor indica um caminho para a proposição de uma legislação digna, uma oportunidade para a consolidação dos nossos direitos - os direitos do público do audiovisual - junto aos diferentes níveis de governo, e um avanço importante e fundamental para a maioria da população desprovida de todos os seus direitos enquanto público

Dentro deste contexto se insere a realização do Encontro Internacional dos Direitos do Público.

Estarão reunidos representantes do movimento cineclubista internacional, de governos, de juristas e estudiosos do tema com o objetivo de fornecer um espaço para denúncias de abusos destes direitos no mundo, de conhecer iniciativas governamentais e legislativas comprometidas com o tema e de aprofundar a reflexão com especialistas da área, visando fornecer subsídios para a ampliação da Campanha pelos Direitos do Público no mundo, uma iniciativa da Federação Internacional de Cineclubes.


CNC - Conselho Nacional de Cineclubes e FICC - Federação Internacional de Cineclubes

Programação:

Dia 13 de Janeiro
Local: Atibaia Residence Hotel


Dia 13 de janeiro de 2010

9h00 as 9h30
Abertura Oficial do Encontro

9h30 as 12h30 - Mesa 1:
Encontro Internacional dos Direitos do Público:
A Ótica do Público

Moderador - Luiz Alberto Cassol - CNC / Brasil

Debatedores:
Paolo Minuto - Itália
Golam Rbany Biplob - Bangladesh
Laura Godoy - Equador
Julio Lamaña - Espanha
Cristina Marchese - Agentina

Dia 14 de janeiro de 2010

9h30 as 12h30 - Mesa 2
Encontro Internacional dos Direitos do Público:
A Ótica do Estado
Moderador - João Baptista Pimentel Neto - CNC / Brasil

Debatedores:
José de Souza Vaz - SPC / MinC / Brasil
Luciana Azevedo - FUNDARPE / Brasil
Gonzalo Mendoza - Cinemateca Nacional / Venezuela
José Alfonso Suárez del Real y Aguilera - Ex-Deputado
Federal / México
Silvio Da Rin / SAV / MinC / Brasil

Dia 15 de janeiro de 2010


9h30 as 11h30 - Mesa 3:
Encontro Internacional dos Direitos do Público:
A Ótica dos Juristas

Moderador - Paulo Canabrava - APIJOR / Brasil

Debatedores:
Alan Rocha - Jurista, RJ
Clarice Castro - Jurista, PE
João Baptista Pimentel Neto - CNC Brasil
Regina Helena Machado - Jurista, RJ
Rafael Pereira Oliveira - SPC / MinC/ Brasil
Sebastião Ribeiro Filho - Jurista, ES

11h30 as 12h30
Silvio Da Rin / SAV / MinC / Brasil
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Realização
Difusão Cultural
Prefeitura da Estância de Atibaia


Ministério


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